País
Tribunal declara por unanimidade que Lei do Retorno "não é inconstitucional"
O Tribunal Constitucional decidiu não haver inconstitucionalidade na Lei do Retorno. O Presidente da República, António José Seguro, tinha solicitado, em julho, avaliação do decreto por dúvidas de incompatibilidade com a Constituição.
O acordão hoje anunciado publicamente pelo Tribunal tem 160 páginas, em resposta a dúvidas colocadas pelo Presidente da República sobre alterações à Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo.
O decreto foi aprovado na Assembleia da República em julho pelas bancadas à direita e prevê o acelerar do processo de expulsão de imigrantes em situação de irregularidade no país.
O Presidente da República, António José Seguro tinha identificado de 11 normas do texto que considerava serem incompatíveis com a Constituição. Em causa estão, por exemplo, o prazo de detenção aos imigrantes antes da deportação e a separação de famílias, os pais dos filhos menores.
A Lei de Retorno transpõe legislação europeia e define três normas gerais, incluindo o "regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária; o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária."
O decreto foi aprovado a 7 de julho com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega, e teve votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Decreto salvaguarda o "superior interesse" das criançasOs juízes consideraram que a norma estabelece "diversas garantias relevantes", nomeadamente a proibição da detenção como regra, a exigência de "circunstâncias excecionais", a classificação da detenção como "último recurso" e a avaliação prévia de alternativas menos gravosas e do superior interesse da criança.
Na interpretação do Tribunal, o legislador "não autorizou uma detenção automática, mas somente uma possibilidade excecional, sujeita a pressupostos particularmente exigentes".
Entre as onze normas que o chefe de Estado pediu para analisar estavam preocupações relacionadas com a possibilidade de separação de pais e filhos ou a expulsão de menores de território nacional.
Contudo, os sete juízes de um total de treze que aprovaram este acórdão por unanimidade consideram que o diploma prevê várias garantias.
Quanto à possibilidade de prolongamento do período de detenção em centros de instalação temporária, o TC reconheceu que a medida representa uma "intrusão na liberdade ambulatória". Considerou, contudo, que não viola o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que tem de ser decretada por um juiz, apenas pode aplicar-se em duas situações específicas e pelo período estritamente necessário.
Na interpretação do Tribunal, o legislador "não autorizou uma detenção automática, mas somente uma possibilidade excecional, sujeita a pressupostos particularmente exigentes".
Entre as onze normas que o chefe de Estado pediu para analisar estavam preocupações relacionadas com a possibilidade de separação de pais e filhos ou a expulsão de menores de território nacional.
Contudo, os sete juízes de um total de treze que aprovaram este acórdão por unanimidade consideram que o diploma prevê várias garantias.
Quanto à possibilidade de prolongamento do período de detenção em centros de instalação temporária, o TC reconheceu que a medida representa uma "intrusão na liberdade ambulatória". Considerou, contudo, que não viola o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que tem de ser decretada por um juiz, apenas pode aplicar-se em duas situações específicas e pelo período estritamente necessário.
O Tribunal Constitucional sublinha ainda que o decreto surge no âmbito do Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo da União Europeia, que entrou em vigor em junho. Os juízes salientam que as questões agora analisadas são "substancialmente distintas" das que estiveram em causa numa alteração à Lei dos Estrangeiros.
Com Lusa